Política de PLD/FTP

INTRODUÇÃO

A Seguro Bet Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com outorga para exploração de apostas de quota emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, portaria SPA/MF n° 2.097, de 30 Dezembro de 2024 ,(“Grupo”) responsável pelas marcas SeguroBet e KingPanda, oferece apostas esportivas e jogos online através de sua plataforma digital, em conformidade com as normas estabelecidas para o setor.

OBJETIVOS

A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e de outros Delitos Correlatos (“Política de PLD/FTP”) tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para prevenir e combater atividades de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, de modo a promover a integridade e transparência em suas operações, em linha com a legislação aplicável e as melhores práticas.

DEFINIÇÃO DE PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Para os fins desta Política de PLD/FTP, aplicam-se as seguintes definições:

  • Lavagem de Dinheiro: Processo pelo qual recursos de origem ilícita são convertidos em ativos aparentemente legais.
  • Financiamento ao Terrorismo: Apoio financeiro direto ou indireto a atividades terroristas. Proliferação de Armas de Destruição em Massa: Atividades que contribuem para o desenvolvimento, aquisição, posse ou transferência de armas nucleares, químicas e biológicas, ou de materiais, equipamentos e tecnologias destinadas à produção desses armamentos.
  • Outros Delitos: Crimes relacionados, direta ou indiretamente, a atividades financeiras ilegais, como fraudes, corrupção, contrabando, sonegação fiscal e outros crimes antecedentes à lavagem de dinheiro.

As disposições aqui contidas aplicam-se a todas as pessoas que acessem a nossa plataforma (“Usuários”), colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros que atuem em nome da empresa, sendo seu cumprimento essencial para assegurar a integridade das operações.

DEFINIÇÃO DE PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Diretoria Executiva:

  • Responsável por promover a cultura de conformidade dentro da empresa;
  • Garantir que os recursos necessários para a implementação e execução desta Política estejam disponíveis; e
  • Revisar periodicamente a Política de PLD-FT e processos correlatos, aprovando ajustes e melhorias conforme necessário.

Diretor de Integridade e Compliance:

  • Responsável pelo desenvolvimento, implementação, monitoramento e fiscalização do cumprimento da Política de PLD/FTP, assegurando a sua atualização periódica de modo a refletir eventuais mudanças na legislação e nas melhores práticas;
  • Promover programas de treinamento e conscientização sobre compliance e integridade para todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros que atuem em nome da empresa, garantindo que todos compreendam suas responsabilidades e obrigações;
  • Identificar riscos e analisar transações suspeitas;
  • Implementar controles internos adequados para minimizar esses riscos; e
  • Comunicar atividades suspeitas às autoridades competentes, como o COAF.

Diretor de Segurança Operacional do Sistema de Apostas:

  • Garantir a integridade e a segurança do sistema de apostas, protegendo contra fraudes, manipulações e outras atividades ilícitas;
  • Estabelecer procedimentos de monitoramento contínuo para identificar e responder a quaisquer vulnerabilidades ou incidentes de segurança;
  • Coordenar o desenvolvimento e manutenção de ferramentas de monitoramento em tempo real para identificar comportamentos ou transações atípicas, contribuindo para a identificação de possíveis atividades suspeitas; e
  • Trabalhar em parceria com a Diretoria de Integridade e Compliance para implementar controles que garantam a conformidade com a PLD-FT, incluindo auditorias e revisões regulares dos sistemas de segurança.

Colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros que atuem em nome da empresa:

  • Têm o dever de seguir as diretrizes estabelecidas nesta política;
  • Participar dos treinamentos obrigatórios de PLD/FTP;
  • Cooperar com auditorias e avaliações de conformidade;
  • Reportar prontamente quaisquer comportamentos ou transações suspeitas à Diretora de Integridade e Compliance.

IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCOS

O Grupo adota mecanismos específicos de análise de risco para identificar e gerenciar transações suspeitas e potenciais ameaças por meio de uma abordagem baseada em risco (“ABR”). Essa abordagem avalia categorias e variáveis de risco, garantindo que as medidas aplicadas sejam proporcionais aos riscos identificados durante os processos de aceitação, monitoramento e manutenção do relacionamento com os clientes.

Para a análise dos fatores de risco, são considerados: (i) o perfil dos Usuários; (ii) as áreas geográficas de alto risco; (iii) colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros que atuem em nome da empresa; (iv) a operação, os produtos e serviços oferecidos, levando em conta os canais de distribuição e o uso de novas tecnologias.

De acordo com a ABR, os riscos são classificados conforme a probabilidade de ocorrência e seu impacto potencial nas dimensões financeira, jurídica, reputacional e socioambiental. A classificação de risco será revisada anualmente. Situações de alto risco estarão sujeitas a monitoramento constante e medidas reforçadas de controle, enquanto aquelas classificadas como de menor risco serão tratadas com controles mais simplificados.

5.1 ABRANGÊNCIA DA AVALIAÇÃO DE RISCOS

A avaliação de riscos da Bet é centralizada, formalizada e aprovada pela diretoria. Os riscos identificados são analisados quanto à probabilidade de ocorrência e impacto financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental.

A metodologia considera: (i)o perfil dos clientes; (ii) o modelo de negócios; (iii) áreas geográficas de atuação; (iv) operações, produtos, serviços e canais de distribuição, incluindo o uso de novas tecnologias; e (v) as atividades de colaboradores, parceiros e prestadores de serviços. Categorias de risco são definidas para permitir a adoção de controles mais rigorosos em situações de maior risco e medidas simplificadas para cenários de menor risco. Um algoritmo atribui um rating de risco aos perfis avaliados. Quando disponíveis, as avaliações de risco realizadas por entidades públicas sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo também são incorporadas.

A avaliação de riscos deve ser documentada, aprovada pelo diretor responsável pela PLDFT e apresentada aos órgãos de governança aplicáveis, como o conselho de administração (se existente), diretoria, comitê de risco e comitê de auditoria. A revisão dessa avaliação deve ocorrer, no máximo, a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas nos perfis de risco.

5.2 IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES, FUNCIONÁRIOS E TERCEIROS

5.2.1.1 Processo de Identificação de Clientes (Conheça Seu Cliente – KYC)

O Grupo implementa procedimentos específicos para o relacionamento com seus clientes, de acordo com as melhores práticas e as regulamentações vigentes. Esses procedimentos incluem a identificação, análise da atividade econômica, origem de patrimônio e recursos financeiros dos clientes, com a coleta, atualização e armazenamento de informações cadastrais. Também abrange a identificação de beneficiários finais e de pessoas politicamente expostas (PEPs). O relacionamento comercial só pode ser iniciado após a conclusão do processo de identificação e qualificação dos clientes.

O cadastro é feito eletronicamente, e a área responsável pela análise e registro das informações é a de Cadastro de Clientes. Além das verificações em listas restritivas, a bet pode solicitar documentação adicional para clientes de maior risco, adotando medidas adicionais quando necessário. Todas as informações são formalmente registradas e arquivadas por até 10 anos, conforme exigido pelas normas regulatórias. Clientes com maior risco passam por uma diligência mais detalhada tanto no processo de “onboarding” quanto no monitoramento contínuo, conforme os fluxos operacionais descritos nos manuais de KYC. Esse processo deve estar à disposição das autoridades reguladoras.

5.2.1.2 Processo “Conheça seu Funcionário” (KYE)

O Grupo adota um processo rigoroso de “Conheça Seu Funcionário” (KYE), descrito em manuais específicos e aprovado pela diretoria. Este processo visa prevenir riscos relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, garantindo a capacitação contínua dos colaboradores, o acompanhamento de sua idoneidade e a verificação de sua situação econômico-financeira. Durante o recrutamento, se forem encontradas inconsistências ou fatores de risco, o caso é encaminhado à área de Compliance para análise. Após a aprovação, o processo de contratação prossegue. Funcionários com maior nível de risco estão sujeitos a um monitoramento mais intenso, incluindo diligências complementares. A atualização de informações segue uma periodicidade baseada na classificação de risco, e o treinamento contínuo é oferecido a todos os funcionários, especialmente nas áreas sensíveis ao risco de PLD/FT.

5.2.1.3 Processo “Conheça seu Terceiro” (KYP)

A bet também segue procedimentos específicos para a gestão de terceiros, que incluem parceiros, prestadores de serviço, correspondentes, afiliados e fornecedores. Estes procedimentos visam garantir a identificação, qualificação e aceitação de terceiros, prevenindo a contratação de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades ilícitas. Para terceiros que apresentem maior risco, são adotadas diligências adicionais e processos de aprovação mais criteriosos. A classificação de risco de terceiros é revisada periodicamente, e qualquer evento que justifique a reclassificação deve ser prontamente tratado. A divulgação da cultura organizacional de PLD/FT é feita por meio de treinamentos contínuos, e todas as informações e procedimentos relacionados a terceiros devem estar disponíveis para consulta pelas autoridades reguladoras, conforme os prazos estabelecidos pela regulamentação.

5.2.2 QUALIFICAÇÃO, VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO

5.2.2.1 Pessoas Politicamente Expostas (PEP) – Titulares e Relacionados

Consideram-se PEP Titulares os agentes públicos que, nos últimos cinco anos, tenham exercido cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou no exterior. Além disso, verifica-se a condição de representante, familiar ou estreito colaborador dessas pessoas (Relacionados). Estreito colaborador inclui:

  • Indivíduos com relação estreita com a PEP, como co-participantes em pessoas jurídicas ou arranjos sem personalidade jurídica;
  • Pessoas que controlam entidades criadas para beneficiar PEPs.

Os PEPs e Relacionados ficarão sujeitos aos seguintes controles:

  • Implementação de controles internos mais rigorosos, compatíveis com a condição de PEP, que incluem o monitoramento contínuo, a revisão periódica das transações e o comportamento financeiro;
  • Classificação de risco mais elevada, exigindo maior diligência e controles reforçados;
  • Avaliação, pela Diretoria Executiva, quanto ao interesse em iniciar ou manter o relacionamento com o PEP ou Relacionados.

Os clientes e terceiros devem declarar sua condição de PEP durante o processo de coleta de informações cadastrais, que são verificadas em bases públicas e privadas. A aprovação de PEPs é feita por uma autoridade hierárquica superior, conforme os critérios estabelecidos no Procedimento Operacional de Conheça Seu Cliente (KYC).

PEPs Titulares são classificados com risco “alto”, e Relacionados com risco “médio”, ambos sujeitos a monitoramento reforçado e diligência proporcional ao risco. A área de cadastro é responsável por identificar mudanças na condição de PEP, submetendo essas informações ao Compliance e à diretoria, para possível reclassificação de risco. As informações de PEPs são armazenadas por cinco anos após deixarem de se enquadrar como tal, e o Compliance é responsável por comunicar essas informações aos órgãos reguladores, conforme exigido.

5.2.2.2 Listas Restritivas e Sancionadoras

O Grupo utiliza bases de dados especializadas para verificação de perfil em listas restritivas e sancionadoras, a fim de garantir Usuários, Colaboradores, Parceiros, Fornecedores e Terceiros não estejam envolvidos em atividades ilícitas ou que possam representar um risco à empresa. As bases consultadas incluem fontes nacionais e internacionais, como AML Consulting, Neoway, C&M, Serasa, Swift e Exchange, sendo verificadas as seguintes listas:

  • Fundo Monetário Internacional (FMI);
  • Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI);
  • Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU);

A mera presença de um Usuário, Colaborador, Parceiro, Fornecedor ou Terceiro em alguma dessas listas restritivas ensejará comunicação ao COAF, independentemente de qualquer envolvimento em operação suspeita.

REGISTRO E COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS

6.1 PROCEDIMENTOS DE MONITORAMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE

A Bet monitora continuamente as operações realizadas em sua plataforma, mantendo um registro detalhado de todas as movimentações realizadas pelos Usuários, incluindo características da operação, partes envolvidas, valores, modalidades de apostas e formas de pagamento. Esses registros garantem a rastreabilidade das transações e facilitam a identificação de comportamentos suspeitos. São objeto de especial atenção as apostas e operações que apresentem falta de fundamento econômico ou legal, incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou mercado, ou possível indício de práticas de LD/FTP. As seguintes categorias de apostas e operações são analisadas com rigor adicional:

  • Pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades tipificadas como crime de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro;
  • Pessoa envolvida em práticas de terrorismo ou com a proliferação de armas de destruição em massa;
  • Pessoa domiciliada em jurisdição de alto risco pelo GAFI ou em países ou dependências qualificados como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado;
  • Resistência do Usuário em fornecer informações adicionais ou prestar informações falsas;
  • Aporte de valores sobre os quais recaia suspeita quanto à sua origem;
  • Pagamento de prêmio sobre o qual recaia suspeita de utilização para LD/FTP ou fraude, bem como manipulação de resultados;
  • Incompatibilidade entre as operações realizadas pelo Usuário e seu padrão habitual de atividades, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação financeira;
  • Movimentação atípica de valores, sugerindo automatização, fracionamento, ou dissimulação de operações;
  • Retirada, ou tentativa de retirada, de recursos da conta transacional de Usuário logo após a realização de depósito, sem a efetivação de aposta;
  • Utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular;
  • Indício da utilização de conta por intermediador que realize apostas para outras pessoas;
  • Realização de aportes em quantidade que possa sugerir a prática de intermediação de apostas;
  • Realização de aposta na categoria bolsa de apostas (bet exchange) na qual haja indício de arranjo por dois ou mais Usuários em apostar em resultados diferentes, com a finalidade de realizar transferência de valores entre si, visando a prática de LD/FTP;
  • Contas abertas em nome de PEP ou Relacionados.

Os procedimentos de análise devem reunir todos os elementos que justifiquem a conclusão pela existência ou não de indícios de práticas de LD/FTP. A análise e suas conclusões devem ser documentadas, mantendo-se os registros disponíveis para demonstração à Secretaria de Prêmios e Apostas, independentemente da necessidade de comunicação ao COAF. A análise de operações suspeitas deve ser concluída em até 30 dias a partir da data da aposta ou da operação associada, com o devido reporte ao COAF, quando necessário.

6.2 COMUNICAÇÃO AO COAF

Quando a análise identificar a existência de indícios de práticas de LD/FTP, será enviada comunicação ao COAF, contendo:

  • Detalhamento dos elementos que sustentaram a análise e a conclusão dos indícios;
  • Menção à eventual presença de intermediários, com a descrição dos respectivos papéis no contexto da operação suspeita;
  • Características da aposta, incluindo a modalidade, os métodos de pagamento, a origem e o destino dos valores envolvidos, bem como quaisquer transações que aparentem fugir ao padrão habitual do apostador; e
  • Informações relevantes sobre a identificação, qualificação e classificação de risco do envolvido.

O Grupo está proibido de compartilhar informações sobre as comunicações ao COAF com terceiros, exceto com a própria SPA, quando aplicável, ou mediante determinação legal. O descumprimento dessa obrigação de sigilo sujeita os responsáveis a sanções legais conforme previsto na Lei no 9.613/1998.

PROGRAMA DE CONFORMIDADE E CULTURA ORGANIZACIONAL

A Bet desenvolverá e implementará um Programa de Conformidade que abrangerá:

  • Disseminação de Cultura Organizacional: Implementação de treinamentos e ações de Conscientização contínua sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, promovendo integridade e boa governança.
  • Agenda ASG (Ambiental, Social e Governança): Integração de princípios de responsabilidade social, ambiental e de governança nas operações diárias, alinhado aos requisitos da Lei Anticorrupção.

7.1 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

O Grupo realiza treinamentos periódicos e contínuos sobre PLD/FTP para todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Esses treinamentos terão como objetivo:

  • Capacitar os colaboradores para identificar atividades suspeitas.
  • Assegurar o conhecimento das normas internas e externas aplicáveis.
  • Reforçar a importância do cumprimento das obrigações legais e regulatórias.

Está Política é apresentada em nossos processos de “onboarding” dos nossos colaboradores.

7.2 AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE (AE)

A bet deve realizar uma verificação periódica da efetividade da política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), assegurando a aderência à regulamentação governamental vigente. Essa verificação deve identificar e corrigir deficiências encontradas no processo. Anualmente, com base no dia 31 de dezembro, será elaborado um relatório de Avaliação de Efetividade dos processos de PLDFT, a ser encaminhado até o dia 1o de fevereiro do ano seguinte à Secretaria de Prêmios e Apostas. Esse relatório deverá incluir:

  • A descrição das boas práticas adotadas no ano anterior, em conformidade com as políticas, procedimentos e controles exigidos por esta Portaria;
  • A metodologia utilizada na avaliação da efetividade dos procedimentos, controles e testes aplicados;
  • A qualificação dos avaliadores;
  • A identificação e correção de eventuais deficiências verificadas.

O relatório também deve abranger:

  • A avaliação dos procedimentos de identificação, verificação e validação das informações dos clientes e da adequação dos dados cadastrais;
  • A efetividade dos processos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao COAF, incluindo a avaliação dos parâmetros de seleção de operações e de situações suspeitas;
  • A governança da política de PLDFT;
  • As medidas de promoção da cultura organizacional voltadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
  • Os programas de capacitação periódica para os funcionários;
  • A avaliação dos procedimentos aplicáveis aos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  • A correção de apontamentos oriundos da auditoria interna e da supervisão dos órgãos reguladores.

O Grupo deve garantir que, em território nacional, existam os recursos necessários à implementação dos procedimentos e controles estabelecidos nesta política e em conformidade com a regulamentação.

CONCLUSÃO

Esta Política de PLD/FTP é parte fundamental do compromisso da Bet com a conformidade regulatória e a integridade de suas operações. Todos os Colaboradores, Parceiros, Fornecedores e Terceiros devem seguir rigorosamente as diretrizes aqui estabelecidas para garantir um ambiente transparente.